terça-feira, 7 de agosto de 2012

Casando no Civil!


Meninas, finalmente eu me casei no civil. Não fiz nada de especial, o casamento religioso já está sugando todo o meu orçamento.
No começo pensei em fazer o religioso com efeito civil, mas depois de ir ao cartório decidi casar logo e para depois me concentrar apenas no religioso.
Foi bem fácil, levei os documentos na terça e quando foi na sexta já estava casando. Muito rápido né?! Não precisei esperar quase nada.
Também em contrapartida, não consegui organizar nem um coquetelzinho (bom que economezei....rsrsrsrs).
Casei no centro no Cartório Jereissati. Ele é bem aconchegante, adorei!
http://www.cartoriojereissati.com.br/showImage.php?idcat=1
 Primeira etapa concluída!
Obrigada pela visita!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Casamento Civil o que você precisa saber!

Um tema importante para quem vai casar é o Casamento Civil. Então, é melhor organizar alguns documentos para não ter nenhum problema.
Quem vai casar no Civil pode optar pelo tradicional ( noiva, noivo e testemunhas na presença do juiz de paz); religioso com efeito civil( dá entrada no cartório e depois leva para Igreja para casar o Religioso que terá validade também Civil, para finalizar, depois do religioso leva o documento para o cartório) e casamento por procuração( quando um dos noivos será substituído por procurador).
·         Para marcar a data do casamento civil ou religioso com efeito civil é necessário:
- Cópia autenticada da identidade ou da certidão de nascimento;
- Duas testemunhas com identidade (não pode ser os pais e nem irmãos);
- Comprovante de endereço dos noivos, cópia autenticada.

·         Para menores de 18 anos é obrigatório:
- Autorização dos pais com firma reconhecida (o cartório deve fornecer o formulário que deverá ser preenchido e assinado pelos pais);
OBS.: Quando os menores tiver idade abaixo de 16 anos, deverão prestar maiores esclarecimentos.

·         Para noivos divorciados:
- certidão de casamento com averbação do divórcio ( cópia autenticada) e identidade( cópia autenticada);
- Comprovante de endereço (cópia autenticada).

·         Para Viúvos:
- Cópia autenticada da certidão de casamento anterior;
- Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido;
- comprovante de endereço (cópia autenticada).

·         Casar através de procuração:
- É obrigatório que a procuração seja feita em cartório ou seja com fins específicos para o casamento além de todos os itens necessário para o casamento civil tradicional.

Obrigada pela visita!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...